A audiência de conciliação é o primeiro ato presencial em quase todo processo trabalhista — e o de maior risco para o escritório que litiga fora da comarca. Faltar à audiência tem consequência imediata: arquivamento do processo (se autor) ou confissão e revelia (se réu). Por isso, contratar um correspondente jurídico trabalhista é prática consolidada.
Este guia explica como funciona a audiência de conciliação trabalhista, quem precisa comparecer, o que o correspondente pode (e não pode) fazer, quanto custa e como evitar os 3 erros mais comuns ao enviar correspondente.
O que é a audiência de conciliação trabalhista
É a audiência inicial do processo trabalhista, prevista no art. 846 da CLT. O juiz tenta uma conciliação entre as partes antes de iniciar a instrução. Se houver acordo, o processo termina ali com homologação. Se não houver, segue pra audiência de instrução (UNA ou separada).
Na maioria das comarcas brasileiras, a audiência inicial é UNA (concilia, instrui e julga no mesmo ato) — mas em varas com pauta cheia, a conciliação é desmembrada em audiência própria de 10–20 minutos.
Quem precisa estar presente
| Parte | Comparecimento obrigatório | Pode ser representado? |
|---|---|---|
| Reclamante (trabalhador) | Sim, pessoalmente | Não — ausência arquiva o processo (art. 844 CLT) |
| Reclamado (empresa) | Sim, ou preposto | Sim, preposto com carta de preposição (art. 843 §1º CLT) |
| Advogado do reclamante | Sim | Sim — correspondente com procuração |
| Advogado do reclamado | Sim | Sim — correspondente com procuração |
⚠️ Atenção: a ausência do reclamante leva ao arquivamento do processo (art. 844 CLT). A ausência do reclamado leva a revelia e confissão ficta. Em ambos os casos, mandar correspondente substituir a parte pessoalmente não funciona — só substitui o advogado.
O que o correspondente pode fazer na audiência de conciliação
Com procuração com poderes pra foro em geral + cláusulas ad judicia (poderes ordinários), o correspondente pode:
- Representar o cliente em todos os atos da audiência;
- Apresentar contestação (no caso da empresa, se for audiência UNA);
- Acompanhar a oitiva de testemunhas (se houver);
- Requerer prazos, providências e protestar;
- Ouvir proposta de acordo e levar ao titular pra deliberação;
- Apresentar documentos e impugnações.
Com poderes especiais (cláusulas ad negotia: "transigir, conciliar, dar e receber quitação, firmar acordo, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação"), o correspondente pode também:
- Fechar acordo no ato da audiência;
- Assinar termo de homologação;
- Dar quitação sobre verbas controvertidas.
O que o correspondente NÃO pode fazer
- Substituir a presença pessoal da parte (reclamante ou preposto);
- Firmar acordo sem poderes especiais expressos na procuração;
- Tomar decisões estratégicas que dependam de consulta ao cliente sem comunicação prévia;
- Assinar declarações sem orientação do advogado titular.
Quanto custa correspondente para audiência de conciliação trabalhista
Os valores variam por comarca, urgência e duração estimada da audiência:
| Tipo | Valor médio (R$) | Observações |
|---|---|---|
| Conciliação simples (até 30 min) | R$ 150 – R$ 250 | Audiência desmembrada da instrução |
| Audiência UNA (1–2h) | R$ 250 – R$ 400 | Concilia, instrui e julga no mesmo ato |
| Capital | +15–25% sobre média | São Paulo, Rio, Brasília |
| Interior remoto | +20–40% sobre média | Comarcas com poucos correspondentes |
| Urgência (≤48h) | +20–50% sobre média | Pauta apertada |
Documentos que o correspondente precisa receber
Para chegar preparado na audiência:
- Procuração com poderes específicos (foro em geral + ad judicia; se for fechar acordo, ad negotia também);
- Substabelecimento com ou sem reserva — veja nosso guia rápido sobre substabelecimento;
- Cópia da inicial (peça inaugural);
- Cópia da contestação (se for réu);
- Carta de preposição (se for réu sem o sócio comparecendo);
- Documentos da empresa que comprovam a versão (cartão ponto, holerites, exames, TRCT);
- Briefing estratégico — pontos sensíveis, valor mínimo aceitável de acordo, posicionamento sobre teses;
- Cópia da intimação com data, hora e vara.
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Solicitar Correspondente3 erros comuns ao enviar correspondente pra conciliação
1. Procuração sem poderes pra transigir
Audiência de conciliação que poderia terminar em acordo no ato, mas o correspondente não tem poderes pra fechar. Resultado: a oferta é boa, mas vira "vou consultar o titular e retorno" — e o autor recua da proposta na próxima audiência. Sempre outorgue poderes ad negotia.
2. Briefing pobre
Mandar "audiência de conciliação, vara X, hora Y" sem dizer qual o valor mínimo aceitável, se aceita parcelar, qual o teto do acordo. O correspondente fica engessado. Sempre envie limites e parâmetros explícitos.
3. Esquecer a carta de preposição
Quando o cliente é PJ e não vai o sócio em pessoa, a carta de preposição é obrigatória — sem ela, o juiz considera revelia. O correspondente não pode "ser preposto" da empresa: ele é advogado, não funcionário. Sempre envie carta de preposição assinada por sócio com poderes.
Audiência por videoconferência vs presencial
Pós-pandemia, muitas varas mantiveram conciliação por videoconferência. Vantagens: dispensa deslocamento, custo do correspondente é menor. Desvantagens: instabilidade técnica, perda de leitura corporal das partes, dificuldade pra fechar acordo (a parte presente tende a "esfriar" longe do juiz).
Na dúvida, vale ligar pra vara e confirmar a modalidade da audiência antes de pagar deslocamento. Plataformas costumam ser Zoom, Cisco Webex ou plataforma própria do TRT.
Perguntas frequentes
Quanto custa um correspondente para audiência de conciliação trabalhista?
Entre R$150 e R$350 em média. Capitais cobram 15–25% acima; interior remoto, 20–40%. Urgência (até 48h) tem acréscimo de 20–50%.
O correspondente pode fechar acordo na audiência de conciliação?
Depende dos poderes na procuração. Sem cláusula expressa de "transigir, conciliar, dar e receber quitação" (ad negotia), o correspondente só ouve a proposta e pede prazo. Com cláusula expressa, pode fechar no ato.
É obrigatório o autor comparecer pessoalmente?
Sim. Reclamante que falta tem o processo arquivado (art. 844 CLT). Réu que falta tem revelia e confissão ficta. Correspondente substitui o advogado, não a parte.
Posso enviar correspondente no lugar do advogado titular?
Sim. Com procuração ou substabelecimento, o correspondente representa o titular plenamente. Prática consolidada na Justiça do Trabalho.
