Correspondente jurídico x preposto: qual a diferença
A diferença entre correspondente jurídico e preposto está em quem cada um representa. O correspondente jurídico é, em regra, um advogado com OAB que representa tecnicamente a parte no ato processual: faz sustentação, acompanha a instrução e atua como advogado. O preposto representa a empresa ou a parte em si, responde sobre os fatos e pode confessar em nome dela; não precisa ser advogado, mas precisa conhecer os fatos e portar carta de preposição. Em audiência trabalhista, muitas vezes você precisa dos dois.
O que é o correspondente jurídico
O correspondente jurídico é o profissional que atua em nome do escritório ou do advogado contratante em uma comarca onde ele não está. Na esmagadora maioria dos casos é um advogado regularmente inscrito na OAB, justamente porque a função é técnica: comparecer à audiência, fazer requerimentos, acompanhar a instrução, manifestar-se nos autos, protocolar peças, fazer carga, realizar diligências em fórum e cartório.
O papel dele é representar a parte do ponto de vista jurídico, com substabelecimento da procuração. Ele não fala sobre os fatos do caso como se fosse a própria parte — ele atua como advogado dela. É a forma de ter presença qualificada em outra cidade sem deslocar a equipe do escritório.
O que é o preposto
O preposto é quem representa a empresa (ou a parte) na audiência para falar sobre os fatos. Na Justiça do Trabalho, a base legal é o art. 843, §1º da CLT: o reclamado pode se fazer representar por preposto que tenha conhecimento do fato, e as declarações desse preposto obrigam o proponente — ou seja, vinculam a empresa.
Aqui mora o ponto sensível: o preposto pode confessar em nome da empresa. Se ele não souber responder sobre os fatos, o juiz pode aplicar a confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos narrados pelo reclamante na inicial. Por isso o preposto precisa, acima de tudo, conhecer o caso — escala de jornada, motivo da dispensa, funções exercidas, pagamentos. Ele também deve portar a carta de preposição, documento que oficializa a nomeação e é apresentado no início da audiência.
O preposto não precisa ser advogado. E, desde a Reforma Trabalhista, também não precisa ser empregado da empresa.
Preposto não empregado: o que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma, a regra era que o preposto fosse empregado da reclamada (entendimento ligado à Súmula 377 do TST). A presença de um preposto não empregado podia gerar a pena de confissão.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) incluiu o §3º no art. 843 da CLT, prevendo expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. A mudança vale para as ações ajuizadas a partir da vigência da lei, em 11 de novembro de 2017. Na prática, isso abriu espaço para o preposto profissional — alguém preparado especificamente para representar a empresa em audiência.
Atenção a um detalhe que continua valendo: dispensar a condição de empregado não dispensa o conhecimento dos fatos. Mesmo o preposto não empregado responde pela empresa, e suas declarações podem gerar confissão. Por isso, o briefing do caso para o preposto é tão importante quanto a escolha de quem vai.
Quando usar cada um
Use o correspondente jurídico quando precisar de presença técnica em outra comarca: audiência (cível ou trabalhista) que exija advogado, sustentação oral, protocolo de petição, carga de autos, diligência em fórum, distribuição de processo, acompanhamento processual. É a função para tudo que exige inscrição na OAB e atuação como advogado.
Use o preposto quando a empresa precisa ser representada para falar sobre os fatos — caso típico da audiência trabalhista de instrução, em que o reclamado é ouvido. O preposto não substitui o advogado: ele responde pela parte, não pela técnica jurídica.
Em audiência trabalhista de instrução, é comum precisar dos dois ao mesmo tempo: o advogado correspondente conduz a defesa técnica e o preposto, com carta de preposição e conhecimento dos fatos, depõe pela empresa. Mandar só um dos dois costuma ser o erro que custa caro — sem advogado, falta a defesa técnica; sem preposto que conheça os fatos, abre-se a porta para a confissão ficta.
Comparação rápida: correspondente x preposto
Quem representa — Correspondente: representa tecnicamente a parte (atua como advogado). Preposto: representa a empresa/parte para falar dos fatos.
Precisa de OAB? — Correspondente: em regra sim, é advogado inscrito. Preposto: não, não precisa ser advogado.
Pode confessar? — Correspondente: não confessa fatos pela parte; atua na técnica. Preposto: sim, suas declarações vinculam a empresa e podem gerar confissão (art. 843, §1º CLT).
Precisa conhecer os fatos? — Correspondente: precisa do briefing do processo para atuar. Preposto: precisa conhecer os fatos a fundo — é o ponto central da função.
Documento que leva — Correspondente: procuração/substabelecimento. Preposto: carta de preposição, apresentada no início da audiência.
Precisa ser empregado? — Correspondente: não se aplica (é advogado contratado). Preposto: não precisa, desde a Reforma Trabalhista (art. 843, §3º CLT, ações a partir de 11/11/2017).
Como a JurisConnect resolve os dois de uma vez
A JurisConnect é um BPO de correspondência jurídica: você manda o briefing e a gente designa quem precisa estar na audiência. Quando o ato exige advogado em outra comarca, designamos o correspondente habilitado na cidade. Quando a audiência trabalhista também pede representação da empresa, designamos o preposto preparado para o caso.
Como é um serviço gerenciado, a gente acompanha a execução, alinha o briefing com quem vai (inclusive o que o preposto precisa saber dos fatos para evitar confissão ficta) e devolve o comprovante. Sem mensalidade: você paga só quando usa, com fatura única no fim do mês.
Se você tem audiência marcada e precisa de correspondente, de preposto ou dos dois, fale com a gente pelo WhatsApp (11) 98201-4321.