Quanto custa um preposto para audiência trabalhista
O custo de um preposto para audiência trabalhista não é um número único: ele depende do tipo de audiência, da comarca, do deslocamento, da urgência e do tempo efetivo dentro do fórum. Neste guia você entende o que forma o preço, encontra faixas de ordem de grandeza ancoradas na tabela de honorários da OAB de cada seccional e vê por que o modelo de orçamento por demanda, sem mensalidade, costuma sair mais previsível do que contratar caso a caso por conta própria.
O que define o preço de um preposto trabalhista
Não existe tabela única de preço de preposto válida para o Brasil inteiro, e qualquer fornecedor que crave um valor fixo antes de saber a demanda está chutando. O preço se forma a partir de variáveis concretas: o tipo de audiência (inicial, instrução, una ou conciliação), a comarca e a distância do fórum, a urgência do prazo, o deslocamento exigido e, principalmente, o tempo que o profissional ficará retido no fórum.
Uma audiência inicial ou de conciliação costuma ser rápida e previsível, frequentemente resolvida em poucos minutos. Já uma audiência de instrução, com oitiva de partes e testemunhas, pode consumir uma manhã inteira e exige preparo prévio sobre os fatos do processo. Esse tempo de retenção é o fator que mais movimenta o preço para cima, porque imobiliza a agenda do correspondente.
Comarca e deslocamento são o segundo grande vetor. Designar um preposto na capital, onde há oferta abundante de profissionais perto do fórum, é diferente de cobrir uma vara em comarca do interior, onde o correspondente precisa rodar quilômetros e bloquear meio dia de agenda. Urgência de última hora (audiência marcada para amanhã) também encarece, porque reduz a margem de escolha e negociação.
O preposto trabalhista não precisa ser seu empregado
Essa é a dúvida que mais distorce o custo. Antes da Reforma Trabalhista, a regra exigia que o preposto fosse empregado da reclamada, sob pena de confissão. Isso obrigava empresas a deslocar funcionários, com diária, passagem e hora parada, para audiências fora da sede.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou esse cenário. O art. 843, §1º da CLT garante à reclamada o direito de se fazer representar por preposto, e o §3º, incluído pela reforma e em vigor desde 11 de novembro de 2017, estabelece de forma expressa que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. A única exigência que permanece é a do §1º: que o preposto tenha conhecimento dos fatos.
Na prática, isso libera a empresa ou o escritório para designar um correspondente local devidamente preparado, sem mobilizar pessoal próprio para outra cidade. É justamente essa mudança legal que torna o serviço de preposto por demanda economicamente vantajoso: você paga o ato pontual em vez de bancar o custo total de enviar gente de casa.
Vale uma ressalva técnica: a dispensa do vínculo empregatício é da CLT trabalhista. Para audiências em rito de juizado especial cível ou na Justiça Comum, valem regras próprias de representação por preposto, e o briefing precisa ser ajustado caso a caso.
Faixas de referência e a tabela de honorários da OAB
Para situar a ordem de grandeza sem inventar número, o melhor parâmetro público é a tabela de honorários da OAB da seccional onde ocorre a audiência. Cada seccional edita a sua, respeitando o custo regional, e essas tabelas trazem itens como acompanhamento de audiência e atuação de advogado correspondente designado para um ato específico.
Importante: a tabela da OAB é referência mínima sugerida, não preço tabelado obrigatório. Os honorários são livremente pactuados entre as partes. Como ordem de grandeza, o acompanhamento de uma audiência costuma figurar na casa de algumas centenas de reais nas tabelas estaduais, enquanto atos de correspondência mais completos, com deslocamento e instrução, podem ultrapassar a casa do milhar, variando bastante entre capitais e interior.
Por isso, a leitura honesta é em faixa, não em valor único. Uma conciliação rápida na capital tende ao piso da faixa; uma instrução longa em comarca distante, com deslocamento e urgência, vai para o topo. Quem promete um preço cravado igual para todo o país está ignorando exatamente as variáveis que a própria OAB reconhece ao deixar cada seccional editar a sua tabela.
Use a tabela da seccional como âncora de sanidade: se um orçamento vier muito abaixo do piso da OAB local, desconfie da qualidade ou do compromisso de comparecimento; se vier muito acima sem justificativa de deslocamento ou complexidade, peça o detalhamento.
Orçamento por demanda versus mensalidade e marketplace
Há três modelos no mercado. O marketplace publica sua demanda num mural e deixa correspondentes darem lance: você economiza no anúncio, mas assume a curadoria, o risco de não comparecimento e a cobrança individual de cada um. A mensalidade fixa cobra um valor recorrente independentemente de quantas audiências você teve no mês, o que penaliza demanda irregular.
O modelo de orçamento por demanda funciona diferente: você recebe um valor fechado para aquele ato específico, com a comarca, o tipo de audiência e o deslocamento já considerados, paga só quando usa e não carrega mensalidade. Para escritórios e departamentos jurídicos com volume oscilante de audiências fora da própria comarca, isso transforma um custo difuso e imprevisível em uma linha clara por processo.
Na correspondência jurídica gerenciada, há uma camada a mais: além de cotar o ato, a operação designa o profissional certo, acompanha o cumprimento, garante o comparecimento e consolida tudo em fatura única. Você não vira gestor de uma rede de freelancers nem fica refém de quem deu o lance mais barato no mural. O preço que você paga embute essa gestão de risco, que é exatamente o que falta no modelo de marketplace puro.
Para dimensionar a economia real frente ao custo de mandar alguém do próprio escritório, vale rodar os números com deslocamento, hora parada e diária incluídos antes de decidir.
Como pedir um orçamento que não esconde surpresas
Um bom orçamento de preposto trabalhista depende de um briefing mínimo. Informe a vara e a comarca exatas, a data e o horário da audiência, o tipo de audiência (inicial, instrução, una ou conciliação), e se haverá necessidade de leitura prévia de peças ou alinhamento de tese com o advogado responsável pelo processo.
Peça que o orçamento explicite o que está incluso: comparecimento, tempo estimado em fórum, eventual espera por atraso de pauta, deslocamento e envio de relatório ou ata após o ato. Surpresas de custo quase sempre nascem de itens não combinados, como horas adicionais por audiência que furou a previsão ou taxa de urgência não sinalizada.
Confirme também o protocolo de não comparecimento: o que acontece se o correspondente faltar. Em correspondência gerenciada, esse risco fica com a operação, que designa substituto e responde pela cobertura. Num arranjo informal, o risco volta inteiro para o seu escritório, e o preço aparentemente menor pode custar uma confissão em audiência.